O III Congresso de Doenças Raras, Autismo e Educação será nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2025,
IDOMED – Instituto de Educação Médica, Estácio de Sá, Campus Citta América, na Avenida das Américas, 700, bloco 8, loja 218, Barra da Tijuca
• Passar informações atualizadas sobre as doenças raras, via palestras conduzidas por médicos e terapeutas especializados;
• Provocar as autoridades para a importância do diagnóstico e de implementar políticas públicas para as pessoas que tem as doenças raras e familiares;
• Falar sobre a correlação entre autismo e doenças raras;
• Discutir a importância da Educação para capacitar profissionais no dia a dia com as pessoas com doenças raras e TEA
Pais e familiares de pessoas com Doenças Raras e TEA, estudantes de Psicologia, Medicina e outras, terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, educadores, psicopedagogos, médicos e todos interessados Doenças Raras e TEA (Transtorno do Espectro Autista)
* Certificado de participação incluído (36 horas);
* Acesso às palestras no modo online para quem se inscreveu no PRESENCIAL;
* Coffe-break;
Beneficiados pela meia entrada (quadro abaixo). Favor enviar o(s) documento(s) para o e-mail contato@aegeventos.com.br ou WhatsApp 21 99101-8864, para analisarmos e enviarmos o link.
Beneficiados | Documentos |
Estudantes | Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também: www.documentodoestudante.com.br |
Idosos | Documento de identidade oficial com foto. |
Portadores de necessidades especiais e acompanhante | Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. |
Professores da Rede Pública de Ensino | Os professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. |