3ª Edição - Congresso de Doenças Raras, Autismo e Educação - Rio de Janeiro

O III Congresso de Doenças Raras, Autismo e Educação será nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2025,

IDOMED – Instituto de Educação Médica, Estácio de Sá, Campus Citta América, na Avenida das Américas, 700, bloco 8, loja 218, Barra da Tijuca

• Passar informações atualizadas sobre as doenças raras, via palestras conduzidas por médicos e terapeutas especializados;

• Provocar as autoridades para a importância do diagnóstico e de implementar políticas públicas para as pessoas que tem as doenças raras e familiares;

• Falar sobre a correlação entre autismo e doenças raras;

• Discutir a importância da Educação para capacitar profissionais no dia a dia com as pessoas com doenças raras e TEA

Pais e familiares de pessoas com Doenças Raras e TEA, estudantes de Psicologia, Medicina e outras, terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, educadores, psicopedagogos, médicos e todos interessados Doenças Raras e TEA (Transtorno do Espectro Autista)

* Certificado de participação incluído (36 horas);

* Acesso às palestras no modo online para quem se inscreveu no PRESENCIAL;

* Coffe-break;

Beneficiados pela meia entrada (quadro abaixo). Favor enviar o(s) documento(s) para o e-mail contato@aegeventos.com.br ou WhatsApp 21 99101-8864, para analisarmos e enviarmos o link.

Beneficiados

Documentos

Estudantes

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

 

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I – nome completo e data de nascimento do estudante;

II – foto recente do estudante;

III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV – grau de escolaridade;

e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

 

Consulte também:

www.documentodoestudante.com.br

Idosos

Documento de identidade oficial com foto.

Portadores de necessidades especiais e acompanhante

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

 

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da Rede Pública de Ensino

Os professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Organização & Produção by Andréa Bussade

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